Informação Consular
 
 
1. Horário / Time Table
2. Registo Consular
3. Requisitos exigidos para o Registo Consular
4. Registo de Assentamentos de Nascimento
5. Registo de Assentamentos de Casamento
6. Pedido de certidao de Capacidade Matrimonial
7. Documentos exigidos para obtenção do Passaporte
8. Documentos exigidos para obtenção do Salvo-conduto
 
 
 
FORMULÁRIOS
 
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE VISTO:
Trabalho, Fixação de Residência, Permanência Temporária, Preveligiado, Estudo e Tratamento Médico.
 
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE VISTO:
Trânsito, Turismo, Curta Duração e Ordinário.
 
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE VISTO:
Diplomático, Oficial e cortesia.
 
 
HORÁRIO / OPENING HOURS TO THE PUBLIC
 
Monday / Thursday
Passports delivering for visas
09:30 - 13:00 hrs
  Documents for Legalization  
     
 
Wednesday/ Friday
Passports delivering with visas
14:00 - 16:00 hrs
   
 
Monday / Thursday
Receiving the angolan community
09:30 - 13:00 hrs
    14:00 - 15:00 hrs
     

O QUE É O REGISTO CONSULAR?

Não seria pontual responder-se de forma linear a esta pergunta, tratando-se da definição de um acto constitutivo de um todo que é a actividade consular, que deve ser evocada sem que a compreensão à luz do que se pretende levar a cabo, possa ser dificultada.

Considerando-se como o "prolongamento da função pública do Estado Acreditante(que envia) no Estado Acreditador (Receptor), a actividade consular é uma "constelação de actos civis e jurídicos, que têm por objectivo: proteger, apoiar e sobretudo defender os interesses dos cidadãos nacionais, singulares ou colectivos, residentes ou em trânsito no Estado Receptor.

Como é óbvio, para se proteger , apoiar ou defender alguém, é imperioso que o cidadão se faça identificar como nacional do Estado Acreditante. É neste âmbito que, de entre outros actos que as Missões Consulares executam, se enquadra o ACTO DE REGISTO CONSULAR, que consiste na identificação do Cidadão Nacional, após a sua localização no espaço e no tempo(identificação pessoal; data de chegada no País de acolhimento; endereços e outras formas de contacto dos locais de residência e de trabalho, etc.).

É um acto voluntário, cuja iniciativa compete excluxivamente ao interessado, sendo entretanto promovido pela Representação Consular.
O Registo Consular, para além de permitir que o Cidadão Nacional seja conhecido pela Representação Consular, constitui uma premissa maior, sem a qual não poderá beneficiar de qualquer outro acto consular, como seja, o Registo dos diversos Assentos, a emissão de Títulos de Viagem, etc.

Importa aqui referir que o Registo Consular só é exequível mediante a prova da cidadania, através de documentos de identificação vigentes no País de origem(B.I; Certidão Narrativa completa ou Cédula Pessoal). É também realizável através de uma declaração de cidadania pessoal, que entretanto deverá ser remetida às autoridades competentes no País, para confirmação antes de se emitir o Cartão Consular. A simples Inscrição Consular não constitui só por si, título atributivo da nacionalidade angolana ( ponto 2. do Artg. 20º da Lei da Nacionalidade nr. 13/91 de 11 de Maio).

REQUISITOS EXIGIDOS PARA O REGISTO CONSULAR

1-Bilhete de Identidade angolano/Certidão/Cédula Pessoal;

2-Fotocópia do Passaporte;

3- Certificado/Cartão de Residencia;

4- Três(3) fotografias actuais coloridas tipo passe.

REGISTO DE ASSENTOS DE NASCIMENTO

Nos termos do Art.24° da Lei nr. 13/91 de 11 de Maio, a prova da nacionalidade originária é prestada pelas menções constantes do assento de nascimento lavrado por inscrição ou transcrição no Registo Civil Angolano. No caso dos Cidadãos nascidos no estrangeiro, através das Representações Consulares, que os lavrará em duplicado para remessa à Conservatoria dos Registos Centrais, com vista a sua transcrição na ordem interna angolana.

REQUISITOS EXIGIDOS:

1-Boletim do Hospital ou cópia da Certidão do Registo efectuado
no Órgão do Registo Civil local;
2-Fotocópia do B.I. ou Certidão dos Pais;
3-Fotocópia do B.I. ou do Passaporte das testemunhas(Padrinhos).

OBS: Se os progenitores do Registando não forem casados entre si, os dois têm de estar presentes no acto de registo. Em caso de ausência de um deles, este far-se-á representar por seu bastante procurador. Sendo casados, basta a presença de um dos dois, apresentando também a documentação respeitante ao outro.As testemunhas também devem estar presentes, uma vez que têm também de assinar o assento.

OBS:
TODOS OS DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA TERÃO DE SER TRADUZIDOS PARA PORTUGUÊS POR TRADUTOR OFICIAL E CONSEQUENTEMENTE RECONHECIDOS PELO NOTÁRIO PÚBLICO, MNE-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS LOCAL E POSTERIORMENTE POR NÓS.

REGISTO DE ASSENTOS DE CASAMENTO

Tal como todos outros actos sujeitos a Registo, o Casamento de cidadãos angolanos celebrados no estrangeiro obrigatòriamente têm de ser comunicados à Conservatória dos Registos Centrais, a qual procederá ao seu averbamento à margem do seu Registo de Assento de Nascimento e consequente mudança do seu estado civil. Não basta ter contraído matrimónio no registo civil do País onde reside, para alterar o seu estado civil em documentos nacionais, implica portanto a sua transcrição consular, para posterior remessa à Conservatória dos Registos Centrais.


PROCESSO PRELIMINAR CIVIL PARA CASAMENTO

O Processo Preliminar é iniciado a requerimento dos Nubentes(Noivos), que serão expressamente esclarecidos sobre os impedimentos matrimoniais.

A declaração para casamento é prestada sob juramento, e a falsa declaração faz incorrer o Nubente em reponsabilidade criminal e civil.
Os Nubentes que pretendam optar pelo regime de separação de bens deverão declará-lo expressamente.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PROCESSO PRELIMINAR

1- Certidão de Nascimento dos dois nubentes (Noivos);
2- Fotocópia dos B.I. dos dois. No caso de um dos Nubente ser estrangeiro, fotocópia autenticada do passaporte;
3- Atestado de residência dos dois;
4- Declaração dos serviços do nubente do sexo masculino (se não trabalha, uma declaração da Instituição Comunitária da área de residência, dizendo que não exerce nenhuma actividade lucrativa);
5- Se um dos Nubentes fôr estrangeiro, deverá apresentar o
Certificado de Capacidade Matrimonial, emitido pelo Órgão
de Registo Civil local ou a Embaixada do seu País;


6- Se um dos Nubentes fôr divorciado,deve apresentar a
respectiva certidão de divórcio, na falta desta pode
apresentar uma Certidão de Nascimento em que tenha já
sido averbado o divórcio.

7- Para a transcrição dos Casamentos efectuados no Registo
Civil local, são necessários:
-Carta dirigida à Embaixada a solicitar a transcrição do mesmo

-Fotocópia da Certidão de Nascimento dos dois;
- " dos B.I ou passaporte para o nubente estrangeiro;
-Certidão do Casamento.

INTERVENIENTES NO ACTO DE REGISTO DE CASAMENTO

- Os Nubentes;
- 2 Testemunhas (Padrinhos) para cada um;
- Funcionário que celebra o acto.

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO


-Pelo menos um dos Nubentes tem de estar presente + o Procurador do ausente munido da procuração + os documentos constantes no processo preliminar.


CERTIFICADO DE CAPACIDADE MATRIMONIAL

- Requerimento/Carta (minuta anexa);
- Fotocópia autenticada dos documentos integrantes no processo preliminar.

OBS:TODOS OS DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DEVEM SER TRADUZIDOS POR TRADUTOR OFICIAL E CONSEQUENTEMENTE AUTENTICADOS PELO NOTÁRIO, MNE E NESTE CONSULADO PARA QUE TENHAM VALIDADE NO PAÍS.

Exmo. Senhor
Embaixador da República de
Angola nos Países Nórdicos
Estocolmo

Eu, (nome completo do requerente), de ---------anos de idade,--------(estado civil), residente em---------------------(cidade), na rua--------------casa nr.----, portador do BI ou Passaporte nr.-----------, emitido em (local e data da emissão), natural de --------, filho(a) de------------------------------, natural de ------------ e de-----------------------------------, natural de----------------, vem expôr r requerer à V.Exa. o seguinte:

O(A) requerente é cidadão(ã) angolano(a), reside em---------e deseja contraír casamento no Órgão do Registo Civil local, isto é, na(o)----------(indicar a Repartição onde o casamento será celebrado), com o(a) Cidadao(ã) de nacionalidade---------------, de nome----------------------, de-----------anos de idade,-------------(estado civil), natural de-------------,residente em-----------,rua----------casa nr.-------, filho(a) de-------------------- e de-------------------, naturais de -------------e de---------------,respectivamente, e residente-------------------

Necessitando de uma autorização do seu País para contraír matrimónio, porque tem capacidade para o fazer e não se encontra abrangido(a) pelas cláusulas que o impeçam, prescritas no Código de Família,

Vem mui respeitosamente requerer à V.Exa. que se digne, após verificação da sua CAPACIDADE MATRIMONIAL, mandar passar o respectivo Certificado.

Espera Deferimento

--------------, aos ------ de ---------------de --------------

(assinatura)

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DO PASSAPORTE


1- Fotocópia do Cartão de Registo Consular;
2- " do Bilhete de Identidade ou outro autêntico que o identifique como cidadão angolano;
3- Fotocópia do passaporte antigo;
4- Três (3) fotografias tipo passe actuais coloridas com fundo branco;
5- Formulário devidamente preenchido (sem rasuras).
6- Os pedidos de passaportes para menores, para além dos
documentos referidos nos pontos anteriores, devem constar
também de uma carta subscrita pelos Pais ou Tutores,
solicitando a emissão do passaporte.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DE
SALVO - CONDUTO


1-Carta endereçada à S.Excelência Sr. Embaixador, solicitando a
emissão do Salvo-Conduto com explicação clara da razão para
a solicitação do mesmo;
2-Formulário devidamente preenchido,com assinatura legível;
3-Fotocópia do BI/Certidão/Cédula Pessoal;
4-Três fotografias coloridas actuais tipo passe.


SECTOR CONSULAR DA EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Estocolmo, 2002.-