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| Informação
Consular |
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| 1. Horário / Time Table | ||
| 2. Registo Consular | ||
| 3. Requisitos exigidos para o Registo Consular | ||
| 4. Registo de Assentamentos de Nascimento | ||
| 5. Registo de Assentamentos de Casamento | ||
| 6. Pedido de certidao de Capacidade Matrimonial | ||
| 7. Documentos exigidos para obtenção do Passaporte | ||
| 8. Documentos exigidos para obtenção do Salvo-conduto | ||
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| FORMULÁRIOS | ||
| FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE VISTO: | ||
| Trabalho, Fixação de Residência, Permanência Temporária, Preveligiado, Estudo e Tratamento Médico. | ||
| FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE VISTO: | ||
| Trânsito, Turismo, Curta Duração e Ordinário. | ||
| FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE VISTO: | ||
| Diplomático, Oficial e cortesia. | ||
| HORÁRIO / OPENING HOURS TO THE PUBLIC | ||
Monday
/ Thursday |
Passports
delivering for visas |
09:30
- 13:00 hrs |
| Documents for Legalization | ||
| Wednesday/
Friday |
Passports
delivering with visas |
14:00
- 16:00 hrs |
Monday
/ Thursday |
Receiving
the angolan community |
09:30
- 13:00 hrs |
| 14:00 - 15:00 hrs | ||
O QUE É O REGISTO CONSULAR? Não seria pontual responder-se de forma linear a esta pergunta, tratando-se da definição de um acto constitutivo de um todo que é a actividade consular, que deve ser evocada sem que a compreensão à luz do que se pretende levar a cabo, possa ser dificultada. Considerando-se como o "prolongamento da função pública do Estado Acreditante(que envia) no Estado Acreditador (Receptor), a actividade consular é uma "constelação de actos civis e jurídicos, que têm por objectivo: proteger, apoiar e sobretudo defender os interesses dos cidadãos nacionais, singulares ou colectivos, residentes ou em trânsito no Estado Receptor. Como é óbvio, para se proteger , apoiar ou defender alguém, é imperioso que o cidadão se faça identificar como nacional do Estado Acreditante. É neste âmbito que, de entre outros actos que as Missões Consulares executam, se enquadra o ACTO DE REGISTO CONSULAR, que consiste na identificação do Cidadão Nacional, após a sua localização no espaço e no tempo(identificação pessoal; data de chegada no País de acolhimento; endereços e outras formas de contacto dos locais de residência e de trabalho, etc.). É
um acto voluntário, cuja iniciativa compete excluxivamente ao interessado,
sendo entretanto promovido pela Representação Consular. Importa aqui
referir que o Registo Consular só é exequível mediante
a prova da cidadania, através de documentos de identificação
vigentes no País de origem(B.I; Certidão Narrativa completa
ou Cédula Pessoal). É também realizável através
de uma declaração de cidadania pessoal, que entretanto deverá
ser remetida às autoridades competentes no País, para confirmação
antes de se emitir o Cartão Consular. A simples Inscrição
Consular não constitui só por si, título atributivo
da nacionalidade angolana ( ponto 2. do Artg. 20º da Lei da Nacionalidade
nr. 13/91 de 11 de Maio).
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| REQUISITOS
EXIGIDOS PARA O REGISTO CONSULAR 1-Bilhete
de Identidade angolano/Certidão/Cédula Pessoal; 3- Certificado/Cartão
de Residencia; |
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| REGISTO
DE ASSENTOS DE NASCIMENTO Nos
termos do Art.24° da Lei nr. 13/91 de 11 de Maio, a prova da nacionalidade
originária é prestada pelas menções constantes
do assento de nascimento lavrado por inscrição ou transcrição
no Registo Civil Angolano. No caso dos Cidadãos nascidos no estrangeiro,
através das Representações Consulares, que os lavrará
em duplicado para remessa à Conservatoria dos Registos Centrais,
com vista a sua transcrição na ordem interna angolana. 1-Boletim
do Hospital ou cópia da Certidão do Registo efectuado OBS: Se os
progenitores do Registando não forem casados entre si, os dois
têm de estar presentes no acto de registo. Em caso de ausência
de um deles, este far-se-á representar por seu bastante procurador.
Sendo casados, basta a presença de um dos dois, apresentando também
a documentação respeitante ao outro.As testemunhas também
devem estar presentes, uma vez que têm também de assinar
o assento. |
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| REGISTO
DE ASSENTOS DE CASAMENTO Tal como todos outros actos sujeitos a Registo, o Casamento de cidadãos angolanos celebrados no estrangeiro obrigatòriamente têm de ser comunicados à Conservatória dos Registos Centrais, a qual procederá ao seu averbamento à margem do seu Registo de Assento de Nascimento e consequente mudança do seu estado civil. Não basta ter contraído matrimónio no registo civil do País onde reside, para alterar o seu estado civil em documentos nacionais, implica portanto a sua transcrição consular, para posterior remessa à Conservatória dos Registos Centrais.
O Processo Preliminar é iniciado a requerimento dos Nubentes(Noivos), que serão expressamente esclarecidos sobre os impedimentos matrimoniais. A declaração
para casamento é prestada sob juramento, e a falsa declaração
faz incorrer o Nubente em reponsabilidade criminal e civil. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PROCESSO PRELIMINAR 1- Certidão
de Nascimento dos dois nubentes (Noivos); -Fotocópia
da Certidão de Nascimento dos dois; - Os Nubentes; CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
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CERTIFICADO DE CAPACIDADE MATRIMONIAL -
Requerimento/Carta (minuta anexa); OBS:TODOS OS DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DEVEM SER TRADUZIDOS POR TRADUTOR OFICIAL E CONSEQUENTEMENTE AUTENTICADOS PELO NOTÁRIO, MNE E NESTE CONSULADO PARA QUE TENHAM VALIDADE NO PAÍS. Exmo.
Senhor
Eu, (nome completo do requerente), de ---------anos de idade,--------(estado
civil), residente em---------------------(cidade), na rua--------------casa
nr.----, portador do BI ou Passaporte nr.-----------, emitido em (local
e data da emissão), natural de --------, filho(a) de------------------------------,
natural de ------------ e de-----------------------------------, natural
de----------------, vem expôr r requerer à V.Exa. o seguinte:
Necessitando de uma autorização do seu País para
contraír matrimónio, porque tem capacidade para o fazer
e não se encontra abrangido(a) pelas cláusulas que o impeçam,
prescritas no Código de Família, Espera Deferimento --------------, aos ------ de ---------------de -------------- (assinatura) |
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| DOCUMENTOS
EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DO PASSAPORTE
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| DOCUMENTOS
EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DE SALVO - CONDUTO
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