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Esclarecimentos práticos sobre o direito de antena

A Rádio Nacional de Angola e a Televisão Pública de Angola elaboraram normas tendentes ao exercício do direito de Antena consagrado na Lei Eleitoral.
Os documentos foram apresentados (29/07), aos partidos políticos e coligações concorrentes ao pleito de 5 de Setembro.
O director-geral da RNA, Eduardo Magalhães, disse que os partidos e coligações deverão entregar os seus programas pré-gravados e prontos para a emissão, obedecendo o

tempo de 10 minutos diários.
Os programas pré-gravados a ser entregues àquela emissora deverão estar em CD-Áudio Normal, Casset Dat e pndrave nos formatos Wave e MP3, explicou, ainda.
Por sua vez, o director-geral adjunto para área de Informação e Programas da TPA, Helder Barber, realçou que os programas deverão estar gravados em cassetes do tipo BETA CAM-SP/SX, DVCAM e IMX.
Realçou o imperativo do respeito rigoroso dos cinco minutos de cada um, além do devido trabalho dos conteúdos.
Avisou que a TPA não assumirá a responsabilidade de tratar ou trabalhar os conteúdos que lhes são entregues, limitando-se a não emitir para além do tempo definido.
Entretanto, os competidores de 5 de Setembro foram convidados a visitar a RNA e TPA para se inteirarem do seu funcionamento.
O director nacional da Comunicação Social, José Luís de Matos, representou o seu ministro no encontro, tendo frisado a necessidade de uma boa colaboração mútua.
Participaram à reunião decorrida no auditório do Centro de Formação de Jornalistas (CEFOJOR) o MPLA, PRD, Pdp-Ana, PRS, FNLA, Pajoca, FPD e a coligação PPE. FONTE TPA