| acrescentado que o modelo do boletim
de voto respeita as características gráficas estabelecidas
na lei.
Adão de Almeida precisou que estas características
são, nomeadamente, a existência da designação
do partido, sigla e de um símbolo, este último que
nos diversos casos é representado pela bandeira.
O porta-voz disse ainda que a estas características
segue-se, no boletim, o quadrado para o respectivo exercício
do direito de voto.
Adão de Almeida acrescentou ainda que a
plenária decidiu também pela inclusão, na parte
esquerda do boletim, da inscrição do número
de ordem em cada uma das candidaturas.
Durante a reunião, disse, foram ainda feitas
outras recomendações que posteriormente serão
tidas em conta no âmbito do processo de concessão do
desenho gráfico final da proposta, que tem a ver com o estabelecimento
de um espaçamento suficiente entre uma candidatura e outra,
de tal forma que o boletim de voto não induza os eleitores
em erro durante o exercício do direito de voto.
Em relação a caixa onde o cidadão
poderá dirigir-se para assinalar o seu voto, a plenária
recomendou o distanciamento entre si para que não existam
situações de desvio da intenção dos
eleitores, aquando do exercício de escolha.
Durante a reunião, foi igualmente analisado
o parecer favorável do Ministério da Administração
do Território sobre a proposta de boletim de voto da CNE
e aceites as recomendações.
Adão de Almeida disse que, após a
aprovação do modelo do boletim, serão dados
passos para que tenha lugar o processo de impressão dos boletins
de voto, cujo número, de acordo com a lei, será igual
ao de eleitores inscritos com uma margem de 15 porcento.
De acordo com os resultados do sorteio feito pela
Comissão Nacional Eleitoral, no dia 29 de Julho , os partidos
e coligações ocuparão as seguintes posições
nos boletins de voto:
1º- PRS, 2º- PLD, 3º- FPD, 4º-
PDP-ANA, 5º- PPE, 6º- FNLA, 7º- Pajoca, 8º-
Fofac, 9º- Coligação Nova Democracia, 10º-
MPLA, 11º- Unita, 12º- Padepa, 13º- PRD, 14º-
AD-Coligação.
FONTE RNA |